Simplificação do Ciclo Contributivo

05-01-2026

Novo modelo modernização e automatização do processo contributivo da Segurança Social entra em vigor em 2026
Simplificação do Ciclo Contributivo

A Hydra iT está a colaborar com o Instituto da Segurança Social e o Instituto de Informática, juntamente com outras empresas de software, no desenvolvimento do novo processo de Simplificação do Ciclo Contributivo. Este projeto representa um dos maiores avanços digitais da Segurança Social nos últimos anos e será implementado ao longo do ano de 2026.
 

O que é a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC)?


A Simplificação do Ciclo Contributivo é um novo modelo lançado pela Segurança Social que revoluciona a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos seus trabalhadores. Consiste na apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social, na confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora e no respetivo pagamento da obrigação contributiva. O objetivo é reduzir a burocracia, garantir maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações contributivas. 

Destina-se a entidades empregadoras que têm trabalhadores com vínculo associado à empresa; e, pessoas singulares (TI) que sejam entidades empregadoras e que tenham um ou mais trabalhadores a cargo contratados para desempenhar funções na sua atividade.

 

O que muda com a SCC?


O novo modelo inverte o processo: a obrigação contributiva passa a ser apresentada automaticamente pela Segurança Social. As entidades empregadoras apenas terão de confirmar, alterar ou comunicar novos valores no Portal da Segurança Social. Esta iniciativa destina-se a todas as entidades empregadoras com trabalhadores com vínculo associado, incluindo pessoas singulares (trabalhadores independentes) com pessoal a cargo.

A SCC pretende simplificar os processos atualmente exigidos aos empregadores, através de um modelo de apuramento automático das contribuições à Segurança Social. Isto implica uma redefinição completa dos processos, desde o vínculo do trabalhador até ao cálculo e pagamento das contribuições. Na prática, será feita a transição de um modelo declarativo (Declaração de Remunerações) para um modelo de apuramento automático pela Segurança Social.

No novo modelo, a Segurança Social calcula automaticamente as remunerações elegíveis e as contribuições com base nos vínculos e remunerações permanentes registados, cabendo às entidades empregadoras confirmar, corrigir ou complementar informação (por exemplo, dias trabalhados e componentes variáveis). Estas mudanças têm como objetivos reduzir a burocracia, mitigar erros humanos e reforçar a previsibilidade do cumprimento contributivo, com impacto direto na gestão de risco e de tesouraria das empresas.

 

Papel da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade


A arquitetura tecnológica da SCC assenta na Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi), que disponibiliza webservices seguros para comunicação direta entre os sistemas das empresas e os sistemas da Segurança Social. Desde 2016, a PSi tem vindo a incorporar serviços como registo e cessação de vínculos, comunicação de contratos, declaração de remunerações, emissão e consulta de documentos de pagamento e gestão de períodos de rendimento, entre outros.

A PSi está disponível para todas as entidades empregadoras interessadas numa comunicação direta, automática e segura entre os seus sistemas, garantindo maior eficiência e reduzindo custos administrativos em procedimentos como a comunicação de vínculos; a atualização de contratos; a cessação de vínculos; e a emissão de documentos de pagamento de contribuições.

 

 

Calendário, transição e próximos passos


A implementação do novo modelo contributivo será faseada:
  • Janeiro 2026: piloto com entidades selecionadas e empresas indicadas pelos parceiros tecnológicos.
  • 2º Semestre de 2026: alargamento gradual a novas entidades.
  • Janeiro 2027: generalização do modelo contributivo.
A adesão à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) pelas entidades empregadoras ocorre de forma gradual e voluntária entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, através do Portal da Segurança Social, onde terão acesso às opções para iniciar a transição para o novo sistema de apuramento automático de remunerações e contribuições. A adesão produz efeitos no mês seguinte ao registo e, uma vez efetuada, é irreversível, consolidando a transição definitiva para o modelo SCC. 

Durante o período de transição, os modelos de Declaração de Remunerações (DR) e SSC vão coexistir. Após o fim do período transitório — previsto para 31 de dezembro de 2026 —, todas as entidades empregadoras passam a estar obrigatoriamente abrangidas por o novo modelo.



O gestor de produto de Recursos Humanos da Hydra IT - Bruno Martins respondeu às principais questões sobre a Simplificação do Ciclo Contributivo:

Partilhar