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Política de Segurança da Informação

1. OBJETIVOS

1.1 Objetivo Geral

Definir um quadro de referência para garantir a proteção integral dos dados e recursos tecnológicos da Hydra iT, através da implementação de políticas, controlos de segurança e boas práticas, que minimizem os riscos de cibersegurança, assegurem o cumprimento normativo e promovam um ambiente de trabalho seguro e confiável para todos os utilizadores.

1.2 Objetivos Específicos

  • Estabelecer controlos de acesso e gestão de permissões:  Definir e aplicar políticas de acesso baseadas no princípio do privilégio mínimo, garantindo que os utilizadores apenas possam aceder à informação e funcionalidades necessárias para o seu papel.
  • Desenvolver um plano de resposta a incidentes de segurança: Estabelecer um plano claro e eficaz para a identificação, contenção e mitigação de incidentes de segurança, bem como para a recuperação de dados e a continuidade do serviço.
  • Promover a formação e consciencialização em cibersegurança: Conceber programas de formação contínua para os utilizadores, com foco na prevenção de ameaças comuns como o phishing e o manuseamento seguro da informação.
  • Compromisso com a melhoria contínua: Garantir a eficácia dos processos de segurança da informação, em conformidade com a ISO/IEC 27001, promovendo a proteção de dados e a gestão de riscos de forma sustentável.
  • Cumprir com as normativas e regulamentações aplicáveis: Alinhar as políticas de segurança da Hydra iT com as normativas legais e regulamentares, garantindo o cumprimento e evitando sanções.
  • Estabelecer um sistema robusto de backup e recuperação de dados: Implementar procedimentos regulares de cópias de segurança e planos de recuperação em caso de desastre para assegurar a disponibilidade e proteção dos dados críticos em caso de incidentes.


2. ÂMBITO

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, subcontratados, parceiros e qualquer outra pessoa que tenha acesso aos sistemas de informação da organização. Abrange todos os sistemas, redes, dispositivos, aplicações e dados que sejam propriedade da organização ou que estejam sob o seu controlo.

 

3. A INFORMAÇÃO E A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A informação constitui o ativo mais valioso para as organizações. Por este motivo, a Hydra iT assume a responsabilidade de garantir que tanto os seus dados como os dos clientes que administra são geridos em conformidade com os seguintes princípios fundamentais:
  • Confidencialidade: A informação deve ser protegida contra o acesso não autorizado. Apenas as pessoas autorizadas devem ter acesso à informação com base nos seus papéis e responsabilidades.
  • Integridade: Os dados e sistemas devem ser precisos e estar protegidos contra modificações não autorizadas ou não intencionais. A integridade da informação é essencial para tomar decisões fiáveis.
  • Disponibilidade: A informação e os sistemas devem estar disponíveis para os utilizadores autorizados quando necessário.
 

4. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A proteção no tratamento de informação de parceiros de negócio e dados pessoais sob responsabilidade da Hydra iT de forma consistente com os requisitos profissionais, éticos, legais, regulamentares e contratuais, é uma das maiores prioridades da Empresa e algo que é considerado fundamental para o seu sucesso. A perda ou roubo de informação ou dados pessoais pode ter consequências graves a nível legal, financeiro e/ou reputacional, estando a Hydra iT comprometida com a salvaguarda da privacidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade da sua informação ou de parceiros de negócio, quer esta se encontre em suporte físico, digital ou intelectual.


5. RESPONSABILIDADES

Para garantir a eficácia do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), é crucial que cada nível da organização compreenda e assuma as suas responsabilidades específicas. A seguir, descrevem-se as funções e obrigações dos diversos papéis, desde a alta direção até aos colaboradores, assegurando uma abordagem integrada e consistente na proteção dos ativos de informação.
  • Direção: É responsável por fornecer liderança, apoio e recursos para implementar e manter o SGSI. Deve garantir que a política seja revista periodicamente e ajustada conforme necessário.
  • Comité de Segurança da Informação (CSI): A CSI é responsável por supervisionar o desenvolvimento, implementação, manutenção e melhoria contínua do SGSI, assegurandoconformidade com a política de segurança da informação em toda a organização.
  • Diretores e Gestores de equipas: Os supervisores ou coordenadores de departamentos são responsáveis por garantir a aplicação eficaz das políticas de segurança da informação nas suas equipas. Devem monitorizar o cumprimento das diretrizes, promover a formação em segurança e reportar incidentes ou não conformidades.
  • Colaboradores e Subcontratados: Todos os colaboradores e contratados devem cumprir esta política e os procedimentos de segurança associados. Qualquer violação da política deve ser imediatamente comunicada.

Todos os colaboradores, bem como terceiros, que de alguma forma possam interagir com informação de parceiros, colaboradores e da própria Hydra iT, estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir todas as normas de segurança da informação, devendo prontamente reportar à Comissão de Segurança de Informação (CSI) qualquer evento que possa provocar, ou que tenha provocado, uma quebra de privacidade ou segurança da informação via email para​​​​​​​ infosec@hydra.pt

Os colaboradores, bem como terceiros, poderão ser responsabilizados em caso de incumprimento com políticas e normas de segurança da informação estabelecidas pela Hydra iT.​​​​​​​



6. MANUTENÇÃO

A Política de Segurança da Informação deverá ser revista sempre que necessário e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, de forma a garantir que continua a ser adequada à Hydra iT e deve ser comunicada a todos os colaboradores.

Última revisão: 27/08/2026