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Faturação eletrónica nos contratos públicos

03-06-2026

PME, microempresas e entidades públicas têm até 31 de dezembro de 2026 para atualizar os seus sistemas.
Pessoa a tratar da faturação eletrónica com um tablet e vários papéis

A faturação eletrónica nos contratos públicos em Portugal é um dos pilares da modernização da Administração Pública, com impactos diretos para fornecedores (empresas) e entidades públicas portuguesas.

O Código dos Contratos Públicos (CCP) começou a ser alterado em 2017, com o objetivo de transpor a legislação europeia relativa à faturação eletrónica. Ao longo dos anos, os prazos inicialmente previstos para a adoção deste modelo de faturação, referidos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, foram sendo sucessivamente adiados.

Mais do que uma obrigação legal, a faturação eletrónica assume um papel essencial na transição digital, permitindo simplificar a comunicação entre o Estado e os seus fornecedores. 

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) definiu que todas as pequenas e médias empresas (PME), as microempresas e as entidades públicas (enquanto entidades cocontratantes) têm até 31 de dezembro de 2026 para atualizar os seus sistemas. Apesar de ser altamente recomendada, a utilização da faturação eletrónica é facultativa para estas entidades até essa data. 
 

Para que serve a Faturação Eletrónica?

A faturação eletrónica surge com o objetivo de simplificar e automatizar os processos de negócio entre empresas, nomeadamente ao nível da contabilização e melhoria dos prazos de pagamento, com as consequentes poupanças e redução de custos. Baseia-se em standards europeus (EN 16931), usa um formato estruturado (XML, CIUS-PT) e é suportada pela plataforma FE-AP.

No contexto dos contratos públicos, refere-se à emissão, envio e tratamento de faturas em formato eletrónico estruturado (não PDF), entre fornecedores (empresas) e entidades públicas (Estado, autarquias, hospitais, etc.), com o objetivo de normalizar a faturação pública, garantir interoperabilidade e aumentar eficiência e controlo.
 

Calendário de implementação

De forma simplificada, este é o ponto de situação atual relativamente aos prazos de implementação da faturação eletrónica na contratação pública:
  • Grandes Empresas: obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos em vigor desde 2021.
  • Microempresas e PME: obrigatoriedade começa a partir de 1 de janeiro de 2027.
 

Faturas em PDF aceites até ao final de 2026

A obrigatoriedade de inclusão de assinatura digital qualificada ou selo eletrónico qualificado foi novamente prorrogada.

Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF continuam a ser aceites e consideradas como faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

A partir de 1 de janeiro de 2027, será obrigatória a utilização de uma assinatura digital qualificada ou de um selo eletrónico qualificado, como forma de garantir a validade fiscal destes documentos. A partir dessa data, o envio de faturas em PDF sem estes elementos deixará de ser reconhecido como faturação eletrónica válida. Na prática, poderá resultar em faturas rejeitadas pela entidade pública, atrasos nos pagamentos e, em alguns casos, potenciais sanções legais para as entidades que não cumprirem com os requisitos.
 

Saphety Invoice Network

A solução Saphety Invoice Network permite enviar e receber faturas eletrónicas a partir de qualquer sistema ou formato. Com esta solução, é possível garantir o cumprimento dos requisitos legais de emissão, comunicação e receção de documentos financeiros, com prazos distintos consoante a dimensão da empresa. Esta solução integra-se com o ERP Microsoft Dynamics 365 Business Central de forma a facilitar todo o processo.

 A Hydra iT pode ajudar a sua empresa na implementação desta solução. Entre em contacto connosco!
 

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